Ceará: SEFAZ-CE amplia obrigatoriedade do DT-e para MEIs e representantes legais

Data: 02/12/2025
Ceará: SEFAZ-CE amplia obrigatoriedade do DT-e para MEIs e representantes legais
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A SEFAZ-CE publicou a Instrução Normativa nº 143/2025, trazendo mudanças importantes sobre o uso do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).
 
O que muda?

Agora, o uso do DT-e passa a ser obrigatório também para:
  • Contribuintes optantes pelo Simples Nacional, inclusive o MEI;
  • Pessoas físicas ou jurídicas com poderes de administração ou representação legal de empresas inscritas no CGF/CE.
 
As notificações e intimações fiscais serão válidas se feitas via DT-e, inclusive para efeitos de responsabilidade pessoal, solidária ou subsidiária.
 
Prazos:
  •  A partir de 01/11/2025: obrigatoriedade para sócios e representantes legais;
  •  A partir de 01/01/2026: obrigatoriedade para MEIs e optantes pelo Simples Nacional.
 
Fique atento: a autenticação será feita via conta gov.br Prata ou Ouro.
 
Mantenha os dados cadastrais sempre atualizados para garantir o correto recebimento das comunicações fiscais.

Fonte: Receita Federal

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