Ceará: Sefaz/CE altera regras de diferimento do ICMS na cadeia da castanha

Data: 17/12/2025
Ceará: Sefaz/CE altera regras de diferimento do ICMS na cadeia da castanha
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O Governo do Ceará publicou o Decreto nº 36.993/2025, que altera o Regulamento do ICMS (Decreto nº 33.327/2019), encerrando o diferimento do imposto nas remessas interestaduais de castanha-de-caju e seus derivados quando destinadas a estabelecimentos industriais ou comerciais fora do Estado.
A mudança acrescenta o subitem 40.16 ao Anexo II do regulamento e visa:
  •  Evitar a perda da etapa de industrialização dentro do Ceará
  •  Manter a geração de valor, emprego e renda no território cearense
Vigência: imediata, a partir de 12 de dezembro de 2025.
A mudança abrange operações com produtos como:
• Castanha-de-caju in natura
• Amêndoas
• Pedúnculo
• Líquido de castanha-de-caju (LCC)
• Óleo de castanha-de-caju

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