Ceará - Sefaz-CE alerta: Contribuintes têm 30 dias para contestar Termos de Exclusão do Simples Nacional
Data: 27/10/2025
A Sefaz-CE notificou mais de 20 mil contribuintes do Simples Nacional com Termos de Exclusão devido a pendências tributárias com o fisco estadual. Os débitos envolvem tributos como ICMS-ST, ICMS Antecipado, DIFAL, IPVA, taxas e multas, com vencimento até 30 de setembro de 2025.
O prazo para regularização dos débitos é de 90 dias contados da ciência do Termo, permitindo ao contribuinte evitar a exclusão do regime simplificado a partir de 1º de janeiro de 2026. A regularização pode se dar por:
Pagamento à vista;
Parcelamento convencional;
Adesão ao Refis 2025, que contempla débitos até 31/12/2024 com condições especiais.
Processo de Contestação
O prazo para apresentação de contestação do Termo de Exclusão é de 30 dias a partir da ciência da notificação.
O processo de contestação deve ser realizado pelo sistema TRAMITA, utilizando o seguinte caminho:
Assunto:
ICMS – SIMPLES NACIONAL: SOLICITAR RECURSO REFERENTE AO TERMO DE EXCLUSÃO – IN nº 13/2008
O recurso deve conter obrigatoriamente:
- Requerimento eletrônico preenchido;
- Cópia do Termo de Exclusão;
- Defesa fundamentada com base legal;
- Documentos comprobatórios.
Atenção: Contestações fora do prazo, com documentos incompletos ou com assunto incorreto não terão análise de mérito.
Orientações Complementares
A contestação ou a quitação do débito dispensa comunicação posterior à Sefaz-CE. A verificação será feita automaticamente, e o resultado pode ser consultado no Ambiente Seguro do contribuinte.
Os débitos tratados referem-se exclusivamente à legislação tributária estadual, não abrangendo valores declarados no PGDAS-D.
Acessos Rápidos
Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN):
Portal Simples Nacional – DTE
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=13
Consulta de Débitos e Termo de Exclusão:
Ambiente Seguro da Sefaz-CE
https://servicos.sefaz.ce.gov.br/internet/acessoseguro/servicosenha/logarusuario/login.asp
Protocolo de Contestação:
Sistema TRAMITA – Sefaz-CE
https://contribuinte-tramita.sefaz.ce.gov.br/
Fonte: SEFAZ CEARÁ
Voltar