Ceará: Lista de produtos sem cobrança de ICMS-ST para padarias é oficialmente publicada
Data: 09/02/2026
A SEFAZ/CE publicou a Instrução Normativa nº 14/2026, que lista insumos utilizados na panificação que não estarão sujeitos à substituição tributária (ICMS-ST) quando adquiridos por estabelecimentos enquadrados nas CNAEs 1091-1/01 ou 1091-1/02, devidamente credenciados na SEFAZ.
O benefício aplica-se apenas aos contribuintes credenciados e aos insumos listados no Anexo Único da norma, com destaque para produtos como:
- Margarina (até 1kg)
- Leite condensado
- Doce de leite
- Manteiga
- Óleo de soja
- Chocolate granulado
- Glúten de trigo, entre outros.
Também foram incluídos novos códigos de ajuste na apuração do ICMS, a serem utilizados na EFD ICMS/IPI.
Fique ligado!
A suspensão do credenciamento poderá ocorrer em casos como:
Omissão de receitas
Venda sem documento fiscal
Não entrega da EFD
Utilização indevida de maquininhas de terceiros.
A medida está em vigor desde a data da sua publicação.
Fonte: SEFAZ CEARÁ
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