Ceará: Fortaleza liquida: ICMS poderá ser parcelado em três parcelas

Data: 14/09/2026
Ceará: Fortaleza liquida: ICMS poderá ser parcelado em três parcelas
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O Governo do Estado do Ceará publicou o Decreto nº 37.542, de 9 de setembro de 2026, concedendo parcelamento do ICMS para contribuintes do comércio varejista que fizeram opção pela campanha “Fortaleza Liquida – 2026”, promovida pela CDL de Fortaleza.

A medida alcança os contribuintes regularmente inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) e permite que o ICMS relativo aos fatos geradores ocorridos em setembro de 2026 seja recolhido em 3 parcelas mensais, iguais e sucessivas:

1ª parcela: 21 de outubro de 2026
2ª parcela: 20 de novembro de 2026
3ª parcela: 22 de dezembro de 2026

Quem pode ser alcançado?

Além dos estabelecimentos localizados em Fortaleza, a medida contempla contribuintes participantes da campanha situados nos municípios de Aquiraz, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Guaiuba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba, São Gonçalo do Amarante, Cascavel e Pindoretama.

A campanha Fortaleza Liquida – 2026 foi realizada entre 28 de agosto e 6 de setembro de 2026.

Fique ligado!
O benefício não é destinado indistintamente a todos os contribuintes varejistas. É necessário observar o enquadramento na atividade de comércio varejista, a regularidade da inscrição no CGF e a participação na campanha, conforme as condições estabelecidas pelo Decreto.

Fonte: Decreto nº 37.542/2026, do Estado do Ceará.

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