Ceará: Convenção coletiva define regras para trabalho em quatro feriados no comércio de Fortaleza

Data: 24/02/2026
Ceará: Convenção coletiva define regras para trabalho em quatro feriados no comércio de Fortaleza
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Os sindicatos patronais do Comércio Varejista e Lojista (Sindilojas) de Fortaleza e o sindicato dos Comerciários firmaram Convenção Coletiva de Trabalho estabelecendo regras específicas para o funcionamento do comércio da Capital em quatro feriados.

A negociação prevê:

  • Concessão de folgas compensatórias

  • Pagamento de ajuda de custo

  • Compensação de horas trabalhadas

A medida foi adotada para adequação à Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cuja vigência foi ajustada pela Portaria nº 1.066/2025.

A Portaria nº 3.665/2023 restabeleceu a exigência de negociação coletiva prévia para autorização de trabalho em feriados, corrigindo a autorização unilateral anteriormente prevista na Portaria nº 671/2021.

Com isso, o funcionamento do comércio em feriados passa a depender de previsão expressa em Convenção Coletiva.

O prazo para as adaptações entra em vigor a partir de 1º de março, impactando diretamente tanto os empregados quanto os estabelecimentos comerciais que pretendem operar nessas datas.

Empresas que atuam no varejo devem observar atentamente:

  • As cláusulas específicas da CCT

  • As condições de pagamento da ajuda de custo

  • As regras de compensação de jornada

  • A formalização adequada das escalas

A Tax Prático segue monitorando as atualizações normativas e negociações coletivas para garantir segurança jurídica aos seus usuários.

Fonte: Jornal O Povo

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