Ceará autoriza venda abaixo do custo sem autorização prévia

Data: 05/09/2025
Ceará autoriza venda abaixo do custo sem autorização prévia
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O Governo do Estado publicou o Decreto nº 36.819/2025, que altera o Regulamento do ICMS (Decreto nº 33.327/2019).

O que muda?
Agora, contribuintes enquadrados na sistemática da Lei nº 14.237/2008 (carga líquida/substituição tributária) podem vender mercadorias abaixo do custo sem autorização da Sefaz.
Mas atenção: essa operação não dá direito ao ressarcimento do ICMS pago por substituição tributária!
???? Fique atento às novas obrigações acessórias e às exigências de informação nas notas fiscais!
????️ Decreto publicado em 29/08/2025 e já está em vigor.

Fonte: Consultoria Tax Prático

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