Ceará atualiza regras de ICMS para móveis e eletrônicos para empresas do PCDM

Data: 10/09/2025
Ceará atualiza regras de ICMS para móveis e eletrônicos para empresas do PCDM
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O Ceará publicou o Decreto nº 36.812, de 29 de agosto de 2025, que modifica o Decreto nº 32.900/2018 e traz novas regras para o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com móveis, equipamentos elétricos e eletrônicos de uso pessoal e doméstico.

O decreto incluiu novos dispositivos para regular operações com empresas incentivadas pelo Programa de Incentivo às Centrais de Distribuição de Mercadorias do Ceará (PCDM). Nas entradas de mercadorias vindas de outros estados ou do exterior, destinadas a empresas beneficiadas pelo PCDM, o ICMS não será recolhido na entrada, mas será diferido para a saída subsequente. Caso essa operação subsequente seja interna e destinada a contribuinte do mesmo grupo econômico, este será o responsável pela retenção e recolhimento do imposto. Já nas operações interestaduais, o ICMS deverá ser recolhido conforme o Decreto nº 34.508/2022.

Além disso, o benefício do diferimento fica condicionado a requisitos como:

- requerimento formal à Sefaz;

- comprovação de que o grupo econômico realiza ao menos R$ 20 milhões anuais em operações de saída;

- entrega mensal de demonstrativo detalhado das operações;

- anuência expressa do destinatário em assumir a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.

O decreto ainda dispensa o recolhimento do ICMS previsto no § 6º do art. 2º da Lei nº 18.665/2023 para as operações contempladas e revoga os §§ 2º, 3º e 4º do art. 4º-A do Decreto nº 32.900/2018.

Fonte: DOE

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