Ceará amplia isenção de ICMS para medicamentos
Data: 04/08/2026
O Governo do Estado do Ceará publicou o Decreto nº 37.498/2026, que altera o Decreto nº 33.327/2019, e inclui novos fármacos e medicamentos na relação de produtos contemplados com isenção do imposto.
O benefício alcança as operações com esses produtos quando destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual ou Municipal, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação.
Foram incluídos:
- Omalizumabe;
- Alfa-alglicosidase;
- Soro antidiftérico;
- Imiglucerase;
- Ustequinumabe;
- Beta-agalsidase;
- Succinato de metoprolol;
- Alfaeptacogue ativado — fator recombinante de coagulação VII ativado.
Fique atento!
A isenção não se aplica a qualquer comercialização desses produtos. Antes de utilizar o benefício, o profissional fiscal deve verificar:
- a descrição e a apresentação do produto;
- a classificação fiscal — NCM;
- o destinatário da operação;
- os demais requisitos previstos na legislação.
A partir de quando a isenção produz efeitos?
Embora o Decreto entre em vigor na data de sua publicação, as alterações produzem efeitos em datas distintas:
- a partir de 1º de janeiro de 2026, para os produtos incluídos nos subitens 75.0.270 a 75.0.276;
- a partir de 1º de janeiro de 2027, exclusivamente para o alfaeptacogue ativado, incluído no subitem 75.0.277.
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