Ceará amplia isenção de ICMS para medicamentos

Data: 04/08/2026
Ceará amplia isenção de ICMS para medicamentos
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O Governo do Estado do Ceará publicou o Decreto nº 37.498/2026, que altera o Decreto nº 33.327/2019, e inclui novos fármacos e medicamentos na relação de produtos contemplados com isenção do imposto.

O benefício alcança as operações com esses produtos quando destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual ou Municipal, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação.

Foram incluídos:

  • Omalizumabe;
  • Alfa-alglicosidase;
  • Soro antidiftérico;
  • Imiglucerase;
  • Ustequinumabe;
  • Beta-agalsidase;
  • Succinato de metoprolol;
  • Alfaeptacogue ativado — fator recombinante de coagulação VII ativado.

Fique atento!

A isenção não se aplica a qualquer comercialização desses produtos. Antes de utilizar o benefício, o profissional fiscal deve verificar:

  • a descrição e a apresentação do produto;
  • a classificação fiscal — NCM;
  • o destinatário da operação;
  • os demais requisitos previstos na legislação.

A partir de quando a isenção produz efeitos?

Embora o Decreto entre em vigor na data de sua publicação, as alterações produzem efeitos em datas distintas:

  • a partir de 1º de janeiro de 2026, para os produtos incluídos nos subitens 75.0.270 a 75.0.276;
  • a partir de 1º de janeiro de 2027, exclusivamente para o alfaeptacogue ativado, incluído no subitem 75.0.277.

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