Ceará: Nova etapa da integração entre pagamentos e NF-e e NFC-e começa em 1º de julho de 2026
Post atualizado em: 09/06/2026
A partir de 1º de julho de 2026, entra em uma nova fase a obrigatoriedade de integração e vinculação dos meios de pagamento à NF-e e NFC-e no Ceará, conforme cronograma da IN nº 87/2025 da Sefaz/CE.
A mudança passa a atingir um universo muito maior de empresas, incluindo diversos segmentos do varejo, alimentação e prestação de serviços, independentemente do faturamento, da CNAE principal ou secundária e da data de início das atividades.
O que passa a ser obrigatório?
Nas vendas pagas por cartão de crédito, cartão de débito, PIX dinâmico e outros meios eletrônicos com autorização individualizada, o sistema emissor deverá registrar automaticamente na NF-e/NFC-e informações como:
• Meio de pagamento utilizado;
• Valor do pagamento;
• Tipo de integração (pagamento integrado);
• CNPJ da instituição de pagamento/adquirente;
• Código de autorização da transação;
• Identificação do terminal de pagamento, quando aplicável.
Integração passa a ser requisito essencial
A legislação exige que os dados do pagamento sejam vinculados de forma automática por meio de solução integrada entre o sistema fiscal e o meio de pagamento, seja por:
• SmartPOS;
• TEF integrado;
• Pin Pad conectado ao ERP/PDV;
• Outras soluções homologadas de integração.
Quem será alcançado em 01/07/2026?
Entre os segmentos incluídos estão:
• Padarias e confeitarias;
• Açougues e peixarias;
• Hortifrutis;
• Lojas de conveniência;
• Informática e telefonia;
• Eletrodomésticos;
• Móveis e colchões;
• Papelarias;
• Livrarias;
• Lojas de brinquedos e artigos esportivos;
• Pet shops;
• Comércio de bebidas;
• Comércio de gás GLP;
• Serviços ambulantes de alimentação.
Além disso, todos os estabelecimentos que realizem venda ou revenda de mercadorias diretamente ao consumidor final poderão ser alcançados pela obrigatoriedade.
Atenção aos desenvolvedores de software
Os sistemas emissores de NF-e/NFC-e deverão estar preparados para:
• Preenchimento automático das informações de pagamento;
• Tratamento do Evento de Conciliação Financeira nas situações previstas na legislação;
• Integração com adquirentes, subadquirentes, gateways e soluções PIX;
• Adequação às Notas Técnicas da NF-e/NFC-e que disciplinam a vinculação financeira.
Penalidades
O descumprimento da obrigatoriedade poderá sujeitar o contribuinte às penalidades previstas na Lei Estadual nº 18.665/2023.
O prazo está definido. Empresas, escritórios contábeis e fornecedores de tecnologia devem revisar seus processos e sistemas para garantir conformidade até 01/07/2026.
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