CBS e IBS entram em vigor em 2026: Receita Federal publica novas orientações sobre obrigações acessórias
Data: 03/12/2025
A partir de 1º de janeiro de 2026, empresas e pessoas físicas deverão seguir novas exigências fiscais conforme estabelecido na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) divulgaram, por meio de comunicado conjunto, os primeiros direcionamentos técnicos sobre a aplicação prática da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). As orientações visam preparar empresas, plataformas digitais e contribuintes para o início da nova estrutura tributária.
Veja abaixo os principais pontos:
O que muda a partir de 2026?
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Emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque para a CBS e o IBS.
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Envio das Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), à medida em que forem disponibilizadas.
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Envio de declarações por plataformas digitais, conforme regras específicas.
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Pessoas físicas contribuintes da CBS e IBS deverão se inscrever no CNPJ até julho de 2026. A inscrição, porém, não caracteriza a transformação da PF em PJ.
Documentos fiscais com destaque da CBS/IBS (a partir de 1º/01/2026)
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NF-e
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NFC-e
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CT-e
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CT-e OS
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NFS-e
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NFS-e Via
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NFCom
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NF3e
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BP-e
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BP-e TM
Observação: Se a impossibilidade de emissão for atribuída ao ente federativo, não haverá descumprimento da obrigação acessória.
Leiautes e novos modelos
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Leiautes definidos, mas sem data de vigência: NF-ABI, NFAg e BP-e Aéreo. As datas serão divulgadas por atos técnicos.
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Leiautes em construção: NF-e Gás, DeRE para regimes específicos e outros documentos relacionados a fatos geradores ainda não abrangidos.
Plataformas digitais
As formas e prazos para envio das informações pelas plataformas serão definidos em notas técnicas ou atos conjuntos.
Dispensa de recolhimento em 2026
O ano de 2026 será considerado um período de testes operacionais. As empresas e contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias estarão dispensados do recolhimento da CBS e IBS nesse primeiro momento.
Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais
A partir de janeiro de 2026, titulares de benefícios fiscais onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação via e-CAC, conforme as regras do SISEN.
Fonte: Receita Federal
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