CBS e IBS entram em vigor em 2026: Receita Federal publica novas orientações sobre obrigações acessórias

Data: 03/12/2025
CBS e IBS entram em vigor em 2026: Receita Federal publica novas orientações sobre obrigações acessórias
Voltar /

A partir de 1º de janeiro de 2026, empresas e pessoas físicas deverão seguir novas exigências fiscais conforme estabelecido na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) divulgaram, por meio de comunicado conjunto, os primeiros direcionamentos técnicos sobre a aplicação prática da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). As orientações visam preparar empresas, plataformas digitais e contribuintes para o início da nova estrutura tributária.

Veja abaixo os principais pontos:

O que muda a partir de 2026?

  • Emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque para a CBS e o IBS.

  • Envio das Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), à medida em que forem disponibilizadas.

  • Envio de declarações por plataformas digitais, conforme regras específicas.

  • Pessoas físicas contribuintes da CBS e IBS deverão se inscrever no CNPJ até julho de 2026. A inscrição, porém, não caracteriza a transformação da PF em PJ.

Documentos fiscais com destaque da CBS/IBS (a partir de 1º/01/2026)

  • NF-e

  • NFC-e

  • CT-e

  • CT-e OS

  • NFS-e

  • NFS-e Via

  • NFCom

  • NF3e

  • BP-e

  • BP-e TM

Observação: Se a impossibilidade de emissão for atribuída ao ente federativo, não haverá descumprimento da obrigação acessória.

Leiautes e novos modelos

  • Leiautes definidos, mas sem data de vigência: NF-ABI, NFAg e BP-e Aéreo. As datas serão divulgadas por atos técnicos.

  • Leiautes em construção: NF-e Gás, DeRE para regimes específicos e outros documentos relacionados a fatos geradores ainda não abrangidos.

Plataformas digitais

As formas e prazos para envio das informações pelas plataformas serão definidos em notas técnicas ou atos conjuntos.

Dispensa de recolhimento em 2026

O ano de 2026 será considerado um período de testes operacionais. As empresas e contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias estarão dispensados do recolhimento da CBS e IBS nesse primeiro momento.

Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais

A partir de janeiro de 2026, titulares de benefícios fiscais onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação via e-CAC, conforme as regras do SISEN.

Fonte: Receita Federal

WhatsApp