ANM moderniza regras da CFEM e torna obrigatório o uso da PGRM a partir de julho de 2026
Data: 03/07/2026
A Agência Nacional de Mineração publicou a Resolução ANM nº 241/2026, que atualiza os procedimentos de acesso, emissão e recolhimento da CFEM — Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. A norma passa a valer em 7 de julho de 2026 e representa uma mudança importante para empresas do setor mineral.
Com a nova resolução, a emissão das guias de recolhimento da CFEM deverá ser feita obrigatoriamente pela Plataforma de Gestão de Recursos Minerais — PGRM, com acesso mediante autenticação pela conta Gov.br. A PGRM foi estruturada para trazer mais transparência, eficiência e agilidade ao processo de arrecadação da CFEM.
A medida também revoga a antiga Portaria DNPM nº 311/2005, que tratava da emissão da Guia de Recolhimento da União para pagamento da CFEM e estava em vigor há mais de 20 anos.
Além da digitalização do recolhimento, a resolução amplia o conjunto de informações que deverão ser prestadas pelas empresas, incluindo dados relacionados à logística e à infraestrutura da atividade mineral. Na prática, a ANM passa a contar com um processo mais integrado, padronizado e com maior capacidade de fiscalização.
O que muda para as empresas?
As mineradoras e demais contribuintes sujeitos à CFEM precisarão revisar seus procedimentos internos, adequar seus cadastros, organizar as informações exigidas e preparar suas equipes para operar corretamente a PGRM.
Atenção ao prazo: a adequação deve ocorrer até 07/07/2026, data de entrada em vigor da nova norma.
Tax Prático alerta: empresas do setor mineral devem se antecipar, pois a mudança impacta diretamente a rotina de apuração, emissão das guias e controle das informações prestadas à ANM.
Voltar