Ampliação de programas de negociação na Receita preocupa AGU e PGFN

Data: 09/01/2026
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A ampliação da possibilidade de negociação de débitos antes da inscrição em dívida ativa, prevista no projeto de lei complementar do devedor contumaz (PLP 125/2022), gerou incômodo entre integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O texto, que aguarda sanção presidencial, transforma em lei três programas de conformidade da Receita Federal: Confia, Sintonia e Operador Econômico Autorizado (OEA).

Esses programas, até então em fase piloto, passam a ser definitivos e considerados pilares da política de conformidade da Receita. Com isso, o órgão ganha maior autonomia na regularização e concessão de descontos, o que, segundo a advocacia pública, representa uma concentração excessiva de poder.

O principal ponto de tensão está na autorização para autorregularização de créditos já constituídos. Fontes ouvidas por um portal de notícias destacam que, uma vez constituído o crédito tributário, a análise da legalidade é atribuição constitucional exclusiva da PGFN, conforme o artigo 131, parágrafo 3º da Constituição. A transação tributária está vinculada à existência de litígio, e a advocacia pública argumenta que cabe a ela a solução desses conflitos — não à Receita Federal.

Outro ponto de preocupação é a previsão de descontos de até 70% sobre os débitos, com regulamentação sob responsabilidade da Receita. Procuradores veem nessa medida uma ameaça ao modelo atual, temendo parcelamentos amplos e sem critérios claros de perfil do contribuinte, o que pode levar à renúncia de receita por parte da União.

Internamente, um material ilustrado tem circulado entre procuradores com críticas ao projeto. O documento alerta que “dar à Receita Federal o poder de negociar dívidas aumenta o risco de arbitrariedades e estimula a inadimplência”. Nele, também se destaca que a institucionalização dos programas sem a participação da PGFN fragiliza os mecanismos de controle jurídico e compromete a segurança na gestão dos créditos tributários.

As categorias pretendem pressionar institucionalmente as autoridades envolvidas na análise dos possíveis vetos presidenciais ao projeto. Segundo fontes ouvidas pelo portal de notícias, o objetivo é assegurar “vetos pontuais”, e não inviabilizar os programas de conformidade.

Embora o material não mencione diretamente os honorários, o desconforto estaria relacionado ao momento da negociação. Hoje, quando a dívida é regularizada apenas após inscrição em dívida ativa, aplica-se o encargo legal de 20%. Com a possibilidade de negociação antes dessa fase, esse encargo deixa de existir, o que impacta diretamente a atuação da PGFN.

Em nota, a procuradoria informou que não irá se manifestar sobre o tema. No entanto, interlocutores afirmam que os ajustes defendidos são necessários para manter as premissas aprovadas pelo Congresso sem comprometer as atribuições legais da PGFN. O veto sugerido recai especificamente sobre o parágrafo 2º do artigo 31 e o parágrafo 1º do artigo 32 do projeto.

Fonte: Portal JOTA

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