Ajuste SINIEF 49/2025: novas regras para emissão de NF-e a partir de 2026
Data: 11/12/2025
O CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF nº 49/2025, que estabelece regras específicas para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) em situações frequentes do dia a dia empresarial, como:
* Pagamento antecipado em vendas para entrega futura;
* Baixa de estoque por perdas (furto, roubo, deterioração etc.);
* Redução de valores ou quantidades sem possibilidade de cancelamento da NF-e;
* Recusa ou insucesso na entrega de mercadorias.
As novas disposições entram em vigor em 04 de maio de 2026.
Detalhes como CFOP, tipo de nota (crédito ou débito), e necessidade de referenciar chaves de NF-e anterior foram padronizados para garantir mais segurança jurídica e clareza nas obrigações acessórias.
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