Agora é oficial: Receita Federal regulamenta perdão de 100% das dívidas previdenciárias do MEI
Data: 30/10/2026
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740/2026 estabelece os critérios para o perdão de débitos vencidos até 13 de outubro de 2026. Benefício começa em janeiro de 2027, mas exige atenção às condições para sua manutenção.
A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram, no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2026, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740/2026, que regulamenta a remissão de débitos dos Microempreendedores Individuais (MEIs), prevista na Lei Complementar nº 238/2026.
A medida estabelece o perdão integral das contribuições previdenciárias (INSS) vencidas até 13 de outubro de 2026, incluindo o valor principal da dívida, juros, multas e encargos legais.
Entretanto, o benefício não abrange todos os tributos recolhidos pelo MEI e estabelece condições que deverão ser observadas pelos contribuintes.
Quais dívidas serão perdoadas?
A remissão contempla exclusivamente os débitos federais relativos à contribuição previdenciária mensal do MEI, incluindo aqueles:
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Vencidos até 13 de outubro de 2026;
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Inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
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Incluídos em parcelamentos, transações ou outros acordos de regularização;
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Em cobrança administrativa ou judicial.
Atenção: os valores referentes ao ICMS e ao ISS não serão perdoados, mesmo quando estiverem incluídos na mesma guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Quando o perdão das dívidas começa a valer?
Os débitos abrangidos pela medida serão extintos em 1º de janeiro de 2027.
A identificação e a baixa serão realizadas automaticamente pela Receita Federal e pela PGFN, conforme a situação dos créditos.
Nos casos que envolvam ações judiciais, garantias ou exigibilidade suspensa por decisão judicial, poderão ser necessários procedimentos específicos, incluindo manifestação do contribuinte e desistência das ações relacionadas aos débitos beneficiados.
Como ficam as dívidas parceladas?
Os débitos abrangidos pela remissão também poderão ser perdoados quando estiverem incluídos em parcelamentos ou acordos de regularização.
Quando o acordo envolver exclusivamente créditos beneficiados, será extinto em 1º de janeiro de 2027.
Já os acordos que incluam outros débitos deverão ser ajustados, permanecendo a cobrança dos valores não abrangidos pelo benefício.
É importante destacar que o perdão não gera direito à restituição dos valores já pagos.
MEI poderá perder o benefício caso não mantenha os pagamentos em dia
Um dos principais pontos da regulamentação é a exigência de regularidade das contribuições previdenciárias referentes às competências de janeiro a junho de 2027, com vencimentos entre fevereiro e julho de 2027.
O MEI que permanecer enquadrado nessa condição deverá manter os recolhimentos em dia para preservar o benefício.
O descumprimento dessa exigência poderá resultar no cancelamento da remissão e no restabelecimento das dívidas anteriormente perdoadas, observados os valores eventualmente pagos ou extintos.
A exigência aplica-se somente aos períodos em que houver contribuição devida na condição de MEI.
O que o contador deve observar?
Com a publicação da regulamentação, é fundamental que os profissionais contábeis orientem seus clientes quanto à identificação dos débitos abrangidos, à manutenção dos recolhimentos previdenciários e à regularização dos valores de ICMS e ISS que permanecerem pendentes.
Também é recomendável acompanhar a atualização dos sistemas da Receita Federal e da PGFN a partir de janeiro de 2027, verificando a efetiva baixa dos débitos beneficiados.
Base legal:
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Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, especialmente os arts. 5º a 7º e 10.
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Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740, de 22 de outubro de 2026, publicada no DOU de 28 de outubro de 2026.
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