A partir de 2026, registro de empregados será feito exclusivamente pelo eSocial
Data: 24/12/2025
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, no Diário Oficial de 18/12, a Portaria Consolidada nº 1 MTE, que oficializa uma mudança importante na forma como os empregadores registram seus colaboradores. A partir de 2 de janeiro de 2026, o registro de empregados e todas as anotações na CTPS passam a ser feitas exclusivamente pelo eSocial.
O que muda na prática?
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A CTPS Digital será obrigatória e terá o mesmo valor legal da física.
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O uso de livros ou fichas físicas de registro está proibido.
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RAIS e CAGED continuam sendo informados via eSocial.
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Ferramentas como FGTS Digital, DET, eLIT e o Quadro Brasileiro de Qualificações também ganharam novas regras.
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Empresas precisam organizar os perfis de acesso aos sistemas oficiais.
Atenção: A transição já começou. Desde 18/12/2025, só está dispensado de manter livros físicos quem já tiver enviado todos os vínculos ativos ao eSocial.
Essa portaria revoga trechos da Portaria 671/2021 e reforça o compromisso do governo com a centralização de dados e a transformação digital das obrigações trabalhistas.
Fonte: Portaria MTE
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