A partir de 2026, registro de empregados será feito exclusivamente pelo eSocial

Data: 24/12/2025
A partir de 2026, registro de empregados  será feito exclusivamente pelo eSocial
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O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, no Diário Oficial de 18/12, a Portaria Consolidada nº 1 MTE, que oficializa uma mudança importante na forma como os empregadores registram seus colaboradores. A partir de 2 de janeiro de 2026, o registro de empregados e todas as anotações na CTPS passam a ser feitas exclusivamente pelo eSocial.

O que muda na prática?

  • A CTPS Digital será obrigatória e terá o mesmo valor legal da física.

  • O uso de livros ou fichas físicas de registro está proibido.

  • RAIS e CAGED continuam sendo informados via eSocial.

  • Ferramentas como FGTS Digital, DET, eLIT e o Quadro Brasileiro de Qualificações também ganharam novas regras.

  • Empresas precisam organizar os perfis de acesso aos sistemas oficiais.

Atenção: A transição já começou. Desde 18/12/2025, só está dispensado de manter livros físicos quem já tiver enviado todos os vínculos ativos ao eSocial.
Essa portaria revoga trechos da Portaria 671/2021 e reforça o compromisso do governo com a centralização de dados e a transformação digital das obrigações trabalhistas.

Fonte: Portaria MTE

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