Receita Federal atualiza regras da declaração DIRBI com nova Instrução Normativa

Data: 15/12/2025
 Receita Federal atualiza regras da declaração DIRBI com nova Instrução Normativa
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A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.294, de 3 de dezembro de 2025, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, trazendo atualizações importantes na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). 
 
A nova normativa revisa o texto da IN nº 2.198/2024 para adequar os procedimentos de apresentação da Dirbi pelas pessoas jurídicas que usufruem benefícios e incentivos fiscais previstos na legislação vigente. Entre as principais mudanças, destacam‑se:
 
  • a atualização dos dispositivos que regem a apresentação da Dirbi, incluindo novas regras sobre o escopo da declaração; 
  • a previsão de penalidades alternativas para as empresas que não apresentarem a Dirbi no prazo ou o fizerem de forma incompleta ou irregular, calculadas sobre a receita bruta do período; 
  • a substituição do Anexo Único da IN nº 2.198/2024, reorganizando a lista de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades sujeitas à declaração; 
  • a determinação de que as informações referentes a itens específicos do Anexo Único serão prestadas a partir dos períodos de apuração de janeiro de 2026 em diante. 
 
A medida entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, reforçando a importância de adaptação das empresas aos novos parâmetros de conformidade fiscal e transparência tributária.
 
Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.294

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