Novidade no IRPF a partir de 2026: lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais terão tributação na fonte em 10%
Data: 03/12/2025
Lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil serão tributados na fonte à alíquota de 10%.
Quando?
A regra entra em vigor em janeiro de 2026, conforme o novo Art. 6º-A da legislação do IR.
Importante:
A retenção será sobre o valor total mensal recebido — mesmo que parcelado.
Sem deduções na base de cálculo.
Não entram na regra:
• Lucros apurados até 31/12/2025;
• Distribuições aprovadas até 31/12/2025;
• Valores exigíveis segundo a legislação civil/empresarial, se pagos conforme o previsto.
O que muda?
Essa medida encerra a isenção histórica (desde 1996) sobre lucros e dividendos para pessoas físicas, aproximando o Brasil de padrões internacionais.
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