Decreto nº 13.075: Reforma Tributária - novas datas para pessoas físicas e produtores rurais
Data: 22/07/2026
Foi publicado o Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, que altera o Decreto nº 12.955/2026, responsável pela regulamentação da Contribuição Social sobre Bens e Serviços — CBS.
Confira as principais alterações:
Inscrição no CNPJ
Conforme o novo § 4º-A do art. 105, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ produzirá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027 para:
* pessoa física na condição de contribuinte ou responsável tributário;
* produtor rural pessoa física previsto no art. 239, caput, incisos I e II, do Decreto nº 12.955/2026.
Emissão de documentos fiscais
O § 3º do art. 115 também estabelece que a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para essas mesmas pessoas físicas e produtores rurais.
O novo decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Atenção, profissionais contábeis e fiscais: acompanhem o novo cronograma aplicável às pessoas físicas e aos produtores rurais alcançados pela regulamentação da CBS.
Fonte: Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026.
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