Ceará: SEFAZ estabelece procedimentos para análise e regularidade fiscal para concessão da autorização de uso da NF-e a contribuinte de outra Unidade da Federação


A Instrução Normativa nº40/2024 publicada no DOE CE, estabelece procedimentos para denegação da autorização de uso da NF-e em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, em virtude da irregularidade fiscal do remetente.

Antes de conceder a Autorização de Uso da NF-e a contribuinte de outra Unidade da Federação, relativa a operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado, a Secretaria da Fazenda analisará a regularidade fiscal do remetente.

Após a análise, a SEFAZ CE notificará o remetente da denegação da Autorização de Uso da NF-e, em virtude da irregularidade fiscal do emitente.
Na hipótese de denegação da Autorização de Uso da NF-e:
a) o arquivo digital transmitido ficará arquivado na Secretaria da Fazenda para consulta, identificado como “Denegada a Autorização de Uso”;

b) não será possível sanar a irregularidade e solicitar nova Autorização de Uso da NF-e que contenha a mesma numeração.

Fonte: DOE CE

 

Data: 22/04/2024