Empresas do Comércio de Fortaleza/Ce podem abrir no feriado de Tiradentes


Conforme o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, nº CE00122/2021, as empresas que pretenderem abrir e exigir o labor de seus funcionários no feriado de 21/04 (Tiradentes), precisarão registrar junto ao SINDILOJAS sua pretensão individual para cada uma das datas, enviando para o e-mail [email protected], com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência, as seguintes informações: (i) Razão Social, (II) Nome de fantasia, (iii) CNPJ, (iv) Endereço (de todos os estabelecimentos que abrirão matriz e filiais), (v) quantidade de empregados por feriados.

Os estabelecimentos que funcionarem no feriado deverão pagar, por cada empregado (a) que laborar no referido dia, até o final do referido expediente, o valor de R$ 77,12 (setenta e sete s reais e doze centavos) diretamente ao empregado, a título de ajuda de custo. Tal valor poderá ser pago no prazo de até 2 (dois) dias úteis após o feriado se for creditado na conta salário do empregado.

Ainda as empresas terão de depositar R$ 5,00 (cinco reais), por cada empregado que tiver trabalhado, diretamente para o Sindicato dos Comerciários, na agência 0031/Operação 003/Conta 5902-5 (Caixa Econômica Federal), no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o feriado, sob pena de multa de 2% e juros de 1% ao mês.

Ao SINDILOJAS será depositada a quantia R$ 50,00 (cinquenta reais) por empresa/estabelecimento comercial não associado ao Sindicato Patronal, para autorização de abertura no feriado acima mencionado, através da agência 0920 - operação 003 - conta nº 20.839-2 (Caixa Econômica Federal).

Fica assegurado aos empregados, que laborarem no feriado, um dia de folga por cada feriado laborado, a ser gozado até 20 dias subsequentes ou o pagamento do dia em dobro.

Portanto, os empresários devem consultar o sindicato e verificar a possibilidade de funcionamento.

Post atualizado em: 20/04/2021


Atualizado na data: 20/04/2021