SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7030, DE 16 DE MAIO DE 2019

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

RATEIO DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.

O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 518, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, artigos 3º, 79, 85, 86, 87 e 89; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, artigos 37, 38, 75 e 76; Decreto nº 9.580, de 2018, artigos 33, 34, 68, e 69; e Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, artigo 8º.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe

Data: 07/06/2019