SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 287, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR. AFASTAMENTO SEM REMUNERAÇÃO. RECOLHIMENTO. PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
São inaplicáveis, por falta de previsão legal, as condições de pagamento à vista e de parcelamento estabelecidas no art. 1º da Lei nº 11.941, de 2009, no recolhimento em atraso de parcelas da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS), relativas a períodos em que o servidor esteve de licença sem remuneração para tratar de interesses particulares.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.112, de 1990, art. 183; Lei nº 11.941, de 2009, art. 1º; IN RFB nº 1.332, de 2013, arts. 8º, 16 e 17; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 2009, art. 1º; e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 2014, art. 1º.

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Data: 12/08/2020