Segunda parcela do 13º salário deveria ter sido paga até dia 20 de dezembro; empregadores que não fizeram acerto já podem ser multados

Os empregadores, conforme previsto na legislação brasileira, podem optar por acertar o 13º salário em cota única até 30 de novembro ou dividir o acerto em duas parcelas, sendo que a primeira também deve ser paga até 30 de novembro e a segunda obrigatoriamente deveria ter sido depositada até a última sexta-feira, 20 de dezembro.

Aqueles que não cumpriram com o calendário já podem ser multados, também conforme previsão da lei. Empresas que não efetuaram o pagamento do 13º salário nos prazos estabelecidos estão sujeitas a multas proporcionais ao tempo de atraso. A penalidade é calculada com base no valor total do 13º salário devido e varia de acordo com o número de dias de atraso. Quanto maior o período de descumprimento, maior será o montante da multa aplicada.

Em caso de desrespeito ao prazo do pagamento do 13º salário ou a falta de pagamento do valor devido, o empregador está sujeito a autuação por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho durante uma fiscalização. Tal infração resulta em uma multa mínima de R$ 170,25 por empregado, que pode dobrar em casos de reincidência.

Como o 13º salário faz parte da remuneração do empregado, ele também é base de cálculo para o recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias. Ao não pagar o benefício, o empregador também deixa de recolher esses encargos, o que pode gerar débitos com a Receita Federal e com o FGTS. Esses órgãos podem cobrar o pagamento dos valores devidos com juros e multas.

O ideal é que os trabalhadores que não receberam a gratificação natalina entrem em contato com o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema e cobrar o pagamento dos valores em atraso.

Caso o problema não seja resolvido, o trabalhador pode ainda buscar apoio no sindicato da categoria para formalizar a denúncia, e, em caso de falta de acordo, buscar o Ministério do Trabalho e até ajuizar uma ação trabalhista.

Fonte: Portal Contábeis

Data: 23/12/2024