SEFAZ desobriga SPED para empresas do Simples Nacional
No fim da noite desta terça-feira foi emitida no DOE do Ceará a IN 42/2020, trazendo o fim da escrituração fiscal digital (EFD) a obrigação acessória até então é parte da rotina fiscal em escritórios de contabilidade.
Inicialmente a obrigação estava prevista na IN 54/2016, que fora editada e parcialmente revogada, retirando a obrigação para as empresas Simples Nacional.
A IN também revogou a IN 29/2020, que prorrogava a data de entrega da EFD referente a março, para o final de julho.
Em live junto a Tax Prático, a Secretária da Fazenda Fernanda Pacobahyba, comentou sobre a possibilidade da criação de uma nova obrigação acessória anual ou ferramenta semelhante para informar o inventário.
Fonte: IN 42/2020