Resolução/SEFAZ Nº 3.435, DE 6 DE MARÇO DE 2025.
Resolução/SEFAZ Nº 3.435, DE 6 DE MARÇO DE 2025.
Institui o Fórum Permanente para a Equidade, Inclusão e Integração entre as Trabalhadoras e os Trabalhadores da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul.
Publicado no DOE nº 11.767, de 11 de março de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 57, inciso I, do Decreto nº 16.202, de 31 de maio de 2023, e
Considerando a necessidade de se estabelecer um diagnóstico sobre as oportunidades e condições de trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), tendo em vista a regra disposta no § 1º do art. 2º do seu Código de Ética, aprovado pela Resolução/SEFAZ nº 3.394, de 27 de junho de 2024,
Considerando o expressivo conjunto de trabalhadoras que atuam nas diversas áreas da Secretaria de Estado de Fazenda, reconhecendo-se que a potencial influência da cultura de gênero no ambiente organizacional requer uma abordagem estratégica, que envolve, além do diagnóstico, a conscientização e a implementação de ações concretas de promoção de um ambiente inclusivo e equânime,
Considerando estudos indicando que oportunidades de crescimento e realização favorecem a construção de uma força de trabalho mais motivada, eficiente e comprometida, impactando positivamente o desempenho e a eficiência da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Permanente para a Equidade, Inclusão e Integração entre as Trabalhadoras e os Trabalhadores da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, com os objetivos de:
I – constituir um ambiente de ideias, físico e virtual, de caráter horizontal e participativo, orientado para a análise da realidade organizacional, quanto à equidade, à inclusão e à integração;
II – formar grupos de estudos, de discussões abertas e de afinidades, para o compartilhamento de experiências e sugestões;
III – definir ações que possam, contínua e progressivamente, mitigar as práticas que geram ou reforçam a desigualdade de gênero, propondo-as ao Secretário de Estado de Fazenda, a exemplo de campanhas de conscientização, capacitações ou treinamentos;
IV – estabelecer indicadores de acompanhamento e avaliação dos resultados das ações implementadas.
Parágrafo único. Observado o seu caráter horizontal e participativo, as ações, conteúdos e ideias a serem desenvolvidos no Fórum instituído por esta Resolução devem ser planejados a partir da participação espontânea e conjunta das trabalhadoras e dos trabalhadores da SEFAZ.
Art. 2º Cabe ao Comitê de Ética da Secretaria de Estado de Fazenda adotar as medidas necessárias para a implementação do Fórum Permanente de que trata esta Resolução, bem como organizar, coordenar e acompanhar as ações e atividades a ele relacionadas.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de março de 2025.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda