RESOLUÇÃO Nº 92, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016

RESOLUÇÃO No 92, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.


O CONSELHO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 2003,
 
CONSIDERANDO o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL – CMC, na Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Prorrogar, até 31 de dezembro de 2016, a redução da alíquota do imposto de importação para os códigos 0713.33.19 e 0713.33.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM de que trata o inciso I do art. 1º da Resolução CAMEX nº 58, de 23 de junho de 2016.
 
Art. 2º  Revogar o inciso III e o parágrafo único do art. 1º e o inciso I do art. 2º da Resolução CAMEX nº 58/2016.
 
Art. 3º  As alíquotas correspondentes aos códigos 0713.33.19 e 0713.33.99 da NCM continuam a ser assinaladas com o sinal gráfico “#”.
 
Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SERRA
Presidente do Comitê Executivo de Gestão – Gecex
 
 
 
Este texto não substitui o publicado no DOU.

Data: 29/08/2020