RESOLUÇÃO Nº 4.821, DE 1º DE JUNHO DE 2020
RESOLUÇÃO Nº 4.821, DE 1º DE JUNHO DE 2020
Altera o limite global anual para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público em 2020, a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, por meio da alteração desse limite no Anexo à Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 1º de junho de 2020, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada Lei, resolveu:
Art. 1º O Anexo à Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil
ANEXO
(Anexo à Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017)
Limite anual para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público, a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Ano |
Operações com garantia da União |
Operações sem garantia da União |
Total |
2018 |
Até R$13.000.000.000,00 |
Até R$11.000.000.000,00 |
Até R$24.000.000.000,00 |
2019 |
Até R$13.500.000.000,00 |
Até R$11.000.000.000,00 |
Até R$24.500.000.000,00 |
2020 |
Até R$4.500.000.000,00 |
Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios Até R$7.500.000.000,00 |
Até R$12.400.000.000,00 |
Para órgãos e entidades da União Até R$400.000.000,00 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.