RESOLUÇÃO Nº 119, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016
RESOLUÇÃO Nº 119, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016
(Publicada no D.O.U. de 28/11/2016)
Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal, originárias da República Popular da China.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO – GECEX – DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, por intermédio de seu Presidente, interino, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º e do § 8º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal, bem como o inciso 2º do art. 18 da Resolução nº 77, de 21 de setembro de 2016,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX nº 52272.001385/2016-00 e na Circular SECEX nº 65, de 03 de novembro de 2016,
RESOLVE, ad referendumdo Conselho:
Art. 1º Aplicar direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal, originárias da República Popular da China, comumente classificadas nos itens 7217.10.19 e 7217.10.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Origem |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping Provisório (em US$/t) |
China |
Silvery Dragon Prestressed Materials Co., Ltd. |
199,19 |
Global Overseas Group Co., Ltd. |
505,56 |
|
Tianjin Huashi International Trade Co., Ltd. |
505,56 |
|
Tianjin Shengte Prestressed Concrete Steel Strand Co., Ltd. |
505,56 |
|
Demais |
505,56 |
Art. 2º Tornar público o cálculo do direito antidumping provisórioaplicado, conforme consta do Anexo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO
Presidente, interino, do Comitê Executivo de Gestão – Gecex
Este texto não substitui o publicado no DOU.
Data: 23/11/2016