RESOLUÇÃO Nº 0031/2022-GSEFAZ
RESOLUÇÃO Nº 0031/2022-GSEFAZ
DISPÕE sobre os índices percentuais da parcela do ICMS pertencente aos Municípios para o exercício de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO as disposições pertinentes no § 6º do artigo 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e no artigo 5º da Lei Estadual nº 2.787, de 08 de abril de 2003;
CONSIDERANDO a decisão lavrada nos autos do Pedido de Suspensão de Liminar nº 2008.005584-1, de 16 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os índices percentuais da parcela do ICMS pertencente aos Municípios do Estado do Amazonas para o exercício de 2023, na forma da Tabela em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, em Manaus, 30 de junho de 2022.
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício