RESOLUÇÃO GECEX Nº 702, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

RESOLUÇÃO GECEX Nº 702, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 223ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de fevereiro de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Relação de Ex Tarifários

8410.90.00

Ex 026

8413.70.90

Ex 227, Ex 228

8419.40.90

Ex 009

8419.81.90

Ex 187

8419.89.99

Ex 370

8419.90.39

Ex 008

8420.10.90

Ex 042, Ex 069

8421.21.00

Ex 047

8421.29.90

Ex 107

8421.39.90

Ex 173, Ex 225

8421.99.99

Ex 051

8422.20.00

Ex 052

8422.30.21

Ex 113

8422.40.90

Ex 186, Ex 820

8424.89.90

Ex 362, Ex 476

8425.41.00

Ex 003, Ex 005

8428.20.90

Ex 027

8428.33.00

Ex 098

8428.39.90

Ex 209, Ex 325

8428.90.90

Ex 783

8431.31.10

Ex 017, Ex 029

8433.40.00

Ex 001

8433.60.90

Ex 035, Ex 039, Ex 043, Ex 044

8436.80.00

Ex 089

8438.50.00

Ex 447

8439.91.00

Ex 024

8441.10.90

Ex 166, Ex 167, Ex 168, Ex 169

8443.19.10

Ex 058

8443.91.99

Ex 082

8453.10.90

Ex 068

8453.80.00

Ex 002

8455.21.90

Ex 038

8455.22.90

Ex 028

8456.11.19

Ex 012

8456.30.19

Ex 048

8457.10.00

Ex 352, Ex 390, Ex 592

8458.11.99

Ex 167

8459.61.00

Ex 052

8460.29.00

Ex 194

8460.31.00

Ex 179

8460.39.00

Ex 043

8462.11.00

Ex 001

8462.23.00

Ex 042

8462.24.00

Ex 001

8462.63.00

Ex 002

8462.90.00

Ex 006

8463.30.00

Ex 130

8465.99.00

Ex 158

8467.99.00

Ex 029, Ex 031

8474.10.00

Ex 133

8474.20.10

Ex 040

8474.31.00

Ex 001

8477.20.10

Ex 220

8477.59.90

Ex 179

8477.80.90

Ex 762

8479.89.11

Ex 194

8479.89.12

Ex 134

8479.89.99

Ex 570, Ex 683, Ex 684, Ex 693, Ex 716, Ex 718, Ex 720, Ex 721, Ex 819, Ex 979

8479.90.90

Ex 421

8480.71.00

Ex 318

8481.80.95

Ex 063

8481.80.99

Ex 177

8481.90.90

Ex 084, Ex 085, Ex 086, Ex 087

8483.40.10

Ex 393

8501.51.90

Ex 011, Ex 013

8503.00.90

Ex 095

8504.40.90

Ex 794

8515.80.90

Ex 177

8607.99.00

Ex 013

8709.11.00

Ex 037

9018.19.80

Ex 204

9018.50.90

Ex 210, Ex 212, Ex 213

9027.30.20

Ex 109

9027.50.90

Ex 240

9027.89.99

Ex 136, Ex 137, Ex 176, Ex 398

9031.20.90

Ex 259

9031.49.90

Ex 605

9031.80.20

Ex 188

9031.80.99

Ex 327, Ex 328

9031.90.10

Ex 006, Ex 007

9031.90.90

Ex 040, Ex 041

ANEXO II

 

 

NCM

Relação de Ex Tarifários

8471.49.00

Ex 029, Ex 032

8471.50.10

Ex 027, Ex 041, Ex 042

8504.40.40

Ex 034

8517.62.52

Ex 002

8529.90.20

Ex 045

8531.20.00

Ex 016, Ex 020

8534.00.51

Ex 006

8541.30.29

Ex 016

8543.70.99

Ex 330, Ex 331

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Data: 25/02/2025