RESOLUÇÃO GECEX Nº 362, DE 21 DE JUNHO DE 2022

RESOLUÇÃO GECEX Nº 362, DE 21 DE JUNHO DE 2022

Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), com a inclusão de produtos.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 31/04, 58/10, 29/15, 30/15, 08/21, 11/21 e 12/21 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, nos Decretos nº 10.291, de 24 de março de 2020 e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e tendo em vista a deliberação de sua 195ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de junho de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os seguintes produtos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

Observação

9504.50.00

001

12

Partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela de um receptor de televisão, num monitor ou noutra tela ou superfície externa

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1/7/2022

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-

9504.50.00

002

0

Máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes

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1/7/2022

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Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Data: 23/06/2022