RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 26/2020

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 26/20 – GABIN

SÃO LUÍS (MA), 02 DE DEZEMBRO DE 2020

Acrescenta dispositivo ao Anexo 4.8 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com energia elétrica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Convênio ICMS 83/00, de 15 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização;

Considerando, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1o do Anexo 4.8 do Regulamento do ICMS - RICMS passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às operações com energia elétrica destinadas a estabelecimento industrial exportador de alumínio ou alumina”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.


MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

Data: 02/12/2020