RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 25/2020

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 25/20 – GABIN

SÃO LUÍS (MA), 1º DE DEZEMBRO DE 2020

Prorroga prazo referente à concessão do benefício fiscal de que trata o Anexo 36 (operações com partes e peças substituídas em garantia por empresa aeronáutica) do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Convênio ICMS 26, de 3 de abril de 2009, que estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de produtos aeronáuticos, por oficina reparadora ou de conserto e manutenção de aeronaves;

Considerando o Convênio ICMS 101/20, de 2 de setembro de 2020, o qual, no inciso CXXXV da cláusula primeira, prorrogou até 31 de dezembro de 2020 as disposições contidas no Convênio ICMS 26/09;

Considerando o Convênio ICMS 133/20, de 29 de outubro de 2020, o qual, no inciso CXLIV da cláusula primeira, prorrogou até 31 de março de 2021 as disposições contidas no Convênio ICMS 26/09;

Considerando, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de março de 2021, o prazo referente à concessão do benefício fiscal de que trata o Anexo 36 (operações com partes e peças substituídas em garantia por empresa aeronáutica) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.


MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

Data: 01/12/2020