RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 22/2020

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº22 /20 -GABIN.
DOE nº 215, de 19.11.20

SÃO LUÍS (MA), 16 DE NOVEMBRO DE 2020.

Altera a Resolução Administrativa nº 21/20 que concede isenção do ICMS incidente na comercialização de sanduíches denominados “Big Mac” efetuada durante o evento “McDia Feliz”

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que o Convênio ICMS nº 106, de 09 de julho de 2010, autoriza os Estados a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados “Big Mac” efetuada durante o evento “Mc-Dia Feliz”;

Considerando que o Convênio ICMS 101, de 02 de setembro de 2020, prorroga até 31 de dezembro de 2020 as normas previstas no Convênio ICMS nº 106/10;

Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º, da Resolução Administrativa nº 21, de 06 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O benefício da isenção, de que trata esta Resolução, se aplica relativamente às vendas do sanduíche «Big MAC», ocorridas durante o dia 21 de novembro de 2020, dia do evento “McDia Feliz”.

Art. 2º Revogar o art. 3º da referida Resolução Administrativa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no dia 21 de novembro de 2020.


MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.

Post atualizado em: 06/04/2021


Atualizado na data: 06/04/2021