RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/19
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/19 – GABIN
DOE nº 210, de 04.11.19
SÃO LUÍS (MA), 30 DE OUTUBRO DE 2019.
Prorroga prazos referentes à concessão de benefícios fiscais de que tratam os Anexos 1.2 (Isenção por Tempo Determinado); 1.4 (Redução da Base de Cálculo); 1.5 (Crédito Presumido); 1.5.1 (Crédito Outorgado); Anexo 36 (Operações com partes e peças substituídas em garantia por empresa aeronáutica), todos do RICMS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o disposto no Convênio ICMS 133, de 5 de julho de 2019, que prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais;
Considerando, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até 30 de abril de 2020 os prazos referentes à concessão de benefícios fiscais, de que tratam os artigos 4º e 5º, do Anexo 1.4 (Redução da Base de Cálculo), do Regulamento do ICMS/03 - aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.
Art. 2º Prorrogar até 31 de outubro de 2020 os prazos referentes à concessão de benefícios fiscais, de que tratam os dispositivos adiante enumerados, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:
I – os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII, XVIII, XX, XXII, XXIII e XXV do art. 1º do Anexo 1.2 (Isenção por Tempo Determinado);
II – os arts. 4º, 6º, 7º, 8º, 9º, 12, 13, 15, 16, 17, 19 e 33, do Anexo 1.2 (Isenção por Tempo Determinado);
III – os incisos III, VI, XII e XIII do art. 1º e o art. 7º do Anexo 1.4 (Redução da Base de Cálculo);
IV – os incisos IV e XIV do art. 1º e o art. 7º do Anexo 1.5 (Crédito Presumido);
Art. 3º Prorrogar até 31 de outubro de 2020 os prazos referentes à concessão de benefícios fiscais, de que tratam os seguintes Anexos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:
I – Anexo 1.5.1 (Crédito Outorgado), que trata do crédito outorgado ao contribuinte do ICMS que financiar investimento em infraestrutura;
II - Anexo 36 (disciplina as operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de produtos aeronáuticos, por oficina reparadora ou de conserto e manutenção de aeronaves).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda