RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 15/18
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 15/18 - GABIN.
DOE nº 166, de 03.09.18
SÃO LUÍS (MA), 29 DE AGOSTO DE 2018.
Prorroga prazo referente à exigência prevista no art. 381, inciso IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003. (Antecipação Parcial Interestadual).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que o Convênio ICMS 91, de 28 de setembro de 2012 e a Resolução Administrativa nº 42, de 21 de dezembro de 2012, que concede redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
Considerando o Ato de Retificação do Convênio ICMS 91/12, publicado no Diário Oficial da União, de 09 de dezembro de 2012;
Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE
Art. 1º Prorrogar para 30 de setembro de 2019 o prazo de que trata o inciso IV, do artigo 381, do Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda