RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 11/2020

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº11/20 – GABIN
DOE nº 129, de 15.07.20

SÃO LUÍS (MA), 13 DE JULHO DE 2020.

Altera o Anexo 4.11 (Da Substituição Tributária nas operações com gasolina automotiva, lubrificantes, diesel e outros produtos derivados ou não de petróleo) do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto no Anexo I (Regime de Substituição Tributária) da Lei nº 7.799 de 19 de dezembro de 2002,

Considerando que o inciso XVII do referido Anexo excetua explicitamente do Regime de Substituição Tributária produtos constantes nos incisos III e IV do art. 1º do Anexo 4.11 (Da Substituição Tributária nas operações com gasolina automotiva, lubrificantes, diesel e outros produtos derivados ou não de petróleo) do RICMS,

Considerando, portanto, a necessidade de se atualizar e harmonizar referida legislação tributária,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso III do art. 1º, caput, do Anexo 4.11 do RICMS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

(...)

“III – querosenes, 2710.19.1, exceto querosene de aviação, 2710.19.11”.

(...).

Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art. 1º, caput, do Anexo 4.11 do RICMS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

Data: 15/07/2020