RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 11/18

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 11/18 - GABIN.
DOE nº 145, de 03.08.18

SÃO LUÍS (MA), 31 de JULHO DE 2018.

Altera redação de dispositivo da Resolução Administrativa Nº 13/17 - GABIN que trata do prazo de credenciamento dos contribuintes no Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (RECOPI NACIONAL) junto à SEFAZ/MA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o disposto no parágrafo único do art. 4o da Lei nº 8.105, de 29 de abril de 2004;

Considerando o Convênio ICMS 48, de 12 de junho de 2013, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que específica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico;

Considerando o Convênio ICMS 10, de 18 de março de 2015, que dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Convênio ICMS 48/13;

Considerando, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 2º da Resolução Administrativa nº 13/17 - GABIN, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os contribuintes inscritos no CAD/ICMS deste Estado e sujeitos à inscrição no RECOPI Nacional deverão solicitar o credenciamento no Sistema junto à SEFAZ no período de 01 a 15 de agosto de 2018, sob pena de suspensão de ofício da inscrição cadastral a teor do disposto no § 6º do art. 66 da Lei 7.799, de 19 de dezembro de 2002."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


FERNANDO ANTONIO RESENDE DE JESUS
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.

Data: 03/08/2018