RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 10/2020
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº10/2020 – GABIN
DOE nº 127, de 13.07.20
SÃO LUÍS (MA), 07 DE JULHO DE 2020.
Prorroga prazos referentes à concessão de benefícios fiscais previstos no Anexo 1.3 (Diferimento) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o disposto no Convênio ICMS 22/20, de 3 de abril de 2020, que prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais;
Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2020 os prazos referentes à concessão de benefícios fiscais de que trata o art. 1º, incisos XX e XXI, do Anexo 1.3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2020.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda