RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 10/18

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 10/18 – GABIN

SÃO LUÍS (MA), 20 DE JULHO DE 2018.

Renomeia e acrescenta dispositivos ao Art. 321-J, do RICMS/2003, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, bem como inclui o Anexo 18.1, que tratam da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que o art. 5º da Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais;

Considerando, ainda, que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre essa autorização, determinando que seja a referida matéria incorporada à legislação estadual mediante Resolução Administrativa,

RESOLVE:

Art. 1º Renomear e acrescentar dispositivos ao RICMS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com as redações a seguir:

I - Renomear o Parágrafo único do Art. 321-J, para § 1º:

“§ 1º As tabelas de ajustes do lançamento e apuração do imposto são as estabelecidas no anexo 18 deste Regulamento”;

II - Acrescentar o § 2º ao Art. 321-J:

“§ 2º Os códigos de receita da SEFAZ/MA a serem correlacionados aos códigos da tabela 5.4 - Tabela de Códigos das Obrigações do ICMS a Recolher da EFD, são os estabelecidos no Anexo 18.1 deste Regulamento.”

Art. 2º Incluir o Anexo 18.1 ao Regulamento do RICMS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que correlaciona os códigos de receita da SEFAZ/MA aos códigos da Tabela 5.4 - Tabela de Códigos das Obrigações do ICMS a Recolher da EFD.

ANEXO 18.1

DOS CÓDIGOS DE RECEITA DA SEFAZ/MA, CORRELACIONADOS COM OS CÓDIGOS DA TABELA 5.4 - TABELA DE CÓDIGOS DAS OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER, COMPREENDIDOS NOS REGISTROS E116, E250 E E316 DO ARQUIVO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD.

Art. 1º Os códigos de receita da SEFAZ a serem correlacionados com os códigos da Tabela 5.4 - Tabela de Códigos das Obrigações do ICMS a Recolher, de que trata o § 2º do artigo 321- J do RICMS/2013, compreendidos nos registros E116, E250 e E316 do Arquivo da Escrituração Fiscal Digital-EFD, são os que seguem:

I - Códigos de Receita da SEFAZ para os códigos da Tabela 5.4 do Registro E116 - Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Operações Próprias:

Tabela 5.4

Descrição

Receita SEFAZ

Descrição

000

ICMS a recolher

101

ICMS - Imposto

003

Antecipação                             do Diferencial de Alíquota

do ICMS

101

ICMS - Imposto

004

Antecipação   do                     ICMS da Importação

115

ICMS - Importação

005

Antecipação Tributária

101

ICMS - Imposto

006

ICMS     resultante               da alíquota   adicional             dos

itens incluídos no fundo de combate à pobreza

110

Fundo   MA   de   Combate             à Pobreza - FUMACOP

090

Outras             Obrigações do

ICMS

101

ICMS - Imposto

II - Códigos de Receita da SEFAZ para os códigos da Tabela 5.4 do Registro E250: Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher – Substituição Tributária

Tabela 5.4

Descrição

Receita

SEFAZ

Descrição

001

ICMS                   substituição tributária pelas Entradas

601

ICMS - substituição Entrada

002

ICMS                   substituição tributária pelas Saídas para o Estado

602

ICMS - substituição Saída

006

ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no fundo

de combate à Pobreza

110

Fundo    MA    de             Combate  à Pobreza-FUMACOP

999

ICMS                   substituição

tributária pelas Saídas para outro Estado

602

ICMS - substituição Saída

III - Códigos de Receita da SEFAZ para os códigos da Tabela 5.4 do Registro E316: Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher – Fundo de Combate à Pobreza e ICMS Diferencial de Alíquota de UF de Origem/Destino. EC 87/15

Tabela 5.4

Descrição

Receita

SEFAZ

Descrição

000

ICMS a recolher

101

ICMS - Imposto

003

Antecipação                               do Diferencial de Alíquota

do ICMS

604

ICMS - Diferencial de Alíquota – Saídas                Interestaduais                para

consumidor Final

006

ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no fundo de combate à pobreza

110

Fundo    MA    de             Combate   à Pobreza - FUMACOP

090

Outras   Obrigações do

ICMS

101

ICMS - Imposto

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2018.


MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

Data: 20/07/2018