RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 04/19

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 04/19

SÃO LUÍS (MA), 28 DE FEVEREIRO DE 2019.

Altera o RICMS/MA, para possibilitar a emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, pelo produtor rural pessoa física regularmente inscrito no CAD-ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o Ajuste SINIEF 07, de 30 de setembro de 2005, alterado pelo Ajuste SINIEF 9, de 14 de julho de 2017;

Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir os seguintes incisos no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com as redações a seguir:

I - o §5º ao art. 264-A:

”§ 5º Fica facultada a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, pelo produtor rural pessoa física, regularmente inscrito no CADICMS, em substituição à Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e de que trata o caput.”

II – o parágrafo único ao art. 231-M:

“Parágrafo único. O disposto no inciso II deste artigo não se aplica aos produtores rurais regularmente inscritos no CAD-ICMS que optarem pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, conforme dispõe o §5º do art. 264-A deste Regulamento.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

Data: 28/02/2019