RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 04/17

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 004/17 – GABIN
D.O.E. 31.03.2017.

SÃO LUÍS (MA), 27 DE MARÇO DE 2017.

Altera dispositivo do Anexo 1.4 do RICMS/03, que autoriza o Estado do Maranhão a reduzir a base de cálculo do ICMS em operações realizadas pelos contribuintes que indica para implantação do Terminal de Grãos do Maranhão - TEGRAM e de linhas de transmissão de energia elétrica de alta tensão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o Convênio ICMS 172/13, de 6 de dezembro de 2013, que alterou o Convênio ICMS 147/13, que autoriza o Estado do Maranhão a reduzir a base de cálculo do ICMS em operações realizadas pelos contribuintes que indica para implantação do Terminal de Grãos do Maranhão - TEGRAM.

Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504, de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 21 do Anexo 1.4 (Redução de Base de Cálculo) do Regulamento do ICMS - RICMS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a redação a seguir:

"Art. 21. Fica reduzida, até 31 de dezembro de 2018, a base de cálculo do ICMS em 50% (cinquenta por cento), nas operações internas com máquinas, equipamentos e aparelhos, bem como suas partes, peças e demais insumos, com a finalidade de implantação do terminal portuário do Estado do Maranhão denominado Terminal de Grãos do Maranhão - TEGRAM e de linhas de transmissão de energia elétrica de alta tensão, destinadas aos contribuintes listados a seguir:

Nº ORDEM

 

CONTRIBUINTE

 

CNPJ

INSCRICÃO ESTADUAL

01

AMAGGI & LD COMMODITIES TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A

15.143.827/0002-02

12.407.917-2

02

CORREDOR LOGISTICA E INFRAESTRUTURA S/A

15.114.494/0002-93

12.406.820-0

03

GLENCORE SERVIÇOS S/A

08.236.381/0003-86

12.407.414-6

04

TERMINAL CORREDOR NORTE

S/A

14.907.194/0002-07

12.408.462-1

 

05

INTEGRAÇÃO MARANHENSE TRANSMISSORA DE ENERGIA

S/A

14.871.900/0002-08

12.393.442-7

06

ATE XVI TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A

17.330.163/0003-05

12.414.339-3

07

ATE XX TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A

18.274.502/0003-38

12.417.759-0

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

Data: 31/03/2017