RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/2020
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/2020 – GABIN
DOE nº 30, de 12.02.20
SÃO LUÍS (MA), 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
Autoriza a reativação de parcelamento de créditos tributários, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão,
RESOLVE;
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e mantidas as condições pactuadas originalmente, a reativação de parcelamentos de créditos tributários que foram cancelados por inadimplência.
§ 1º A autorização a que se refere o caput será concedida somente uma única vez para um mesmo contribuinte e deverá ser requerida até 31 de março de 2020.
§ 2º As condições para reativação do parcelamento serão fixadas em novo Termo de Acordo pactuado entre o contribuinte inadimplente e a Administração Tributária.
§ 3º Firmado o termo de Acordo, o pagamento da primeira parcela em atraso deverá ser feito em até 5 (cinco) dias, contados da data da novação.
Art. 2º A reativação de que trata o art. 1º somente será mantida se o contribuinte adimplir, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data em que for firmado o Termo de Acordo, com todas as parcelas em atraso do contrato original.
Parágrafo único. O parcelamento reativado será definitivamente cancelado se, no curso do novo acordo, ocorrer inadimplência por prazo superior a 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda