RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/19

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/19 – GABIN
DOE nº 012, de 17.01.2019

SÃO LUÍS (MA), 15 DE JANEIRO DE 2019.

Altera dispositivo do Regulamento do ICMS – RICMS que trata da obrigatoriedade do Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e do Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a publicação do Ajuste SINIEF 22/18, de 14 de dezembro de 2018, que altera o Ajuste SINIEF 01/17, que instituiu o Bilhete de Passagem Eletrônico e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico;

Considerando, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e que o Decreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o § 3o ao art. 231-Z-E-A do RICMS/03, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos citados no caput, ficam obrigados ao uso do BP-e a partir de 1º de julho de 2019.”

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.


MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

Data: 17/01/2019