RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/17

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/17 – GABIN
D.O.E. 27.01.2017.

SÃO LUÍS (MA), 23 DE JANEIRO DE 2017.

Acrescenta o art. 3º -A ao Anexo 17 (Dos Procedimentos de Controle das Remessas de Mercadorias para Formação de Lote de Exportação em Recintos Alfandegados) do RICMS/03, para tratar de prazo excepcional para os contribuintes efetivarem a exportação das mercadorias.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o Convênio ICMS 1/17, de 5 de janeiro de 2017, que autoriza o Estado do Maranhão a prorrogar o prazo previsto no Convênio ICMS 83/06, que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados, e,

Considerando, ainda, que a Lei no 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto no 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o art. 3o -A ao Anexo 17 (Dos Procedimentos de Controle das Remessas de Mercadorias para Formação de Lote de Exportação em Recintos Alfandegados) do Regulamento do ICMS - RICMS/03, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação:

”Art. 3º -A, Excepcionalmente, para aqueles contribuintes que tenham realizado remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados a partir de 1ª de maio de 2016, o prazo para efetivar a exportação das mercadorias, de que trata o artigo anterior, será até 30 de junho de 2017. (CV ICMS 01/17).”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

Data: 21/01/2017