Publicada Portaria com tabela de contribuição dos empregados ao INSS a partir de janeiro de 2021


Foi publicada a PORTARIA SEPRT/ME Nº 477, em 12/01/2021, que estabelece a tabela progressiva de contribuição previdenciária dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, bem como o teto de benefícios e salário de contribuição do INSS, a partir de janeiro de 2021. Além disso, foi estabelecido, adicionalmente, o fator de reajuste dos benefícios previdenciários, aplicável no mesmo período.

Confira a tabela:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.100,00

7,5%

de 1.100,01 até 2.203,48

9%

de 2.203,49 até 3.305,22

12 %

de 3.305,23 até 6.433,57

14%

 

Confira a tabela do fator de reajuste dos benefícios:

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2020

5,45

em fevereiro de 2020

5,25

em março de 2020

5,07

em abril de 2020

4,88

em maio de 2020

5,12

em junho de 2020

5,39

em julho de 2020

5,07

em agosto de 2020

4,61

em setembro de 2020

4,23

em outubro de 2020

3,34

em novembro de 2020

2,42

em dezembro de 2020

1,46

Post atualizado em: 13/01/2021


Atualizado na data: 13/01/2021