Publicada Portaria com tabela de contribuição dos empregados ao INSS a partir de janeiro de 2021
Foi publicada a PORTARIA SEPRT/ME Nº 477, em 12/01/2021, que estabelece a tabela progressiva de contribuição previdenciária dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, bem como o teto de benefícios e salário de contribuição do INSS, a partir de janeiro de 2021. Além disso, foi estabelecido, adicionalmente, o fator de reajuste dos benefícios previdenciários, aplicável no mesmo período.
Confira a tabela:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.100,00 |
7,5% |
de 1.100,01 até 2.203,48 |
9% |
de 2.203,49 até 3.305,22 |
12 % |
de 3.305,23 até 6.433,57 |
14% |
Confira a tabela do fator de reajuste dos benefícios:
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
Até janeiro de 2020 |
5,45 |
em fevereiro de 2020 |
5,25 |
em março de 2020 |
5,07 |
em abril de 2020 |
4,88 |
em maio de 2020 |
5,12 |
em junho de 2020 |
5,39 |
em julho de 2020 |
5,07 |
em agosto de 2020 |
4,61 |
em setembro de 2020 |
4,23 |
em outubro de 2020 |
3,34 |
em novembro de 2020 |
2,42 |
em dezembro de 2020 |
1,46 |