Prorrogado prazos de tributos e declarações


Nesta sexta feira dia 03/04, foram publicadas no DOU a Resolução CGSN nº 154/2020, a
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1932/2020 e a PORTARIA Nº 139/2020.

As normas prorrogam ICMS e ISS Simples Nacional, DCTF e EFD contribuições e INSS, PIS e COFINS, respectivamente.

ICMS e ISS Simples Nacional

Foram prorrogados os recolhimentos referentes aos meses de março, abril e maio, com prazos diferenciados para os contribuintes MEI e os demais.

MEI – Prorrogação por seis meses sendo pagos nos meses de outubro, novembro e dezembro.

Demais contribuintes optantes pelo Simples Nacional – Prorrogação por três meses, desta forma serão pagos em julho, agosto e setembro, logo em seguida serão pagos os valores referentes aos tributos federais, em outubro, novembro e dezembro.

DCTF e EFD contribuições

DCTF – As DCTF com transmissão prevista para o 15° dia útil de abril, maio e junho (competências de fevereiro, março e abril) serão transmitidas até 15° dia útil de julho/20 (dia 21).

EFD contribuições – As EFD com transmissão prevista para o 10° dia útil de abril, maio e junho(competências de fevereiro, março e abril)  serão transmitidas até 10° dia útil de julho/20 (dia 14), inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

INSS, PIS e COFINS

*Para não optantes do Simples Nacional, pois para os optantes, já foram postergados anteriormente, para os meses de outubro, novembro e dezembro.

INSS patronal e o devido pelo empregador doméstico – As competências de março e abril deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

PIS e COFINS – As competências de março e abril ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Até o momento não houveram pronunciamentos sobre ICMS devido pelas empresas NÃO OPTANTES pelo SIMPLES NACIONAL.

Data: 03/04/2020