Profissionais contábeis que aderirem ao Domicílio Eletrônico até 6 de dezembro terão desconto na anuidade do CFC de 2025

Até o dia 6 de dezembro de 2024, os profissionais contábeis que aderirem ao Domicílio Eletrônico (D-e) do Sistema Conselho Federal de Contabilidade e Conselho Regional de Contabilidade (CFC/CRC) terão descontos na anuidade de 2025.

Os profissionais terão um percentual de desconto de 5% para pessoas físicas (PFs) e pessoas jurídicas (PJs), sendo válido somente para a primeira adesão, conforme disposto na Resolução CFC nº 1.744/24.

Publicado nesta quinta-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU), o normativo prevê ainda que as anuidades com desconto por opção ao D-e e por antecipação do pagamento serão pagas conforme a tabela disponível no artigo 7º. Clique aqui e confira os valores.

Domicílio Eletrônico

O D-e atua como uma caixa postal eletrônica garantindo o credenciado e recebimento de comunicações relativas ao relacionamento do profissional com o Sistema CFC/CRCs.

Essas comunicações, a serem encaminhadas aos credenciados por esse meio correspondem a 

  • Atos administrativos; 
  • Notificação do lançamento de anuidades e multas de qualquer natureza; 
  • Intimações e notificações, inclusive autos de infração; 
  • Declarações e documentos eletrônicos;
  • Avisos em geral.

Vale ainda destacar que a utilização da ferramenta possibilita a dispensa de publicação em Diário Oficial ou de comunicações por meio físico.

Os profissionais contábeis que aderirem ao D-e conseguem algumas vantagens como:

  • Condições diferenciadas de parcelamento de débitos;
  • Descontos em anuidades.
  • Inscrições em eventos;
  • Dentre outros.

Além desses benefícios, o credenciado também pode usufruir de melhorias nas comunicações com o Sistema CFC/CRCs como:

  • Melhor gerenciamento das informações relativas a anuidades, registro profissional, Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), Coaf, Decore, audiências públicas, publicação de Resoluções do Sistema, carteira digital (CRC Digital) e entre outras comunicações, tudo em um único local, agilizando o relacionamento entre as partes;
  • Aumento da segurança das comunicações;
  • Redução da necessidade de deslocamentos propiciando a economia de tempo e de recursos ao profissional.    

É importante informar que os credenciamentos ao D-e poderão ter acesso à ferramenta por meio do uso de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, ou por meio de senha de segurança, ou por meio do Portal Gov.br.

Fonte: informações do CFC

Data: 29/11/2024