Procurações serão aceitas temporariamente sem o reconhecimento de firma


As procurações enviadas à Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC), autarquia vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, poderão ser enviadas sem o reconhecimento de firma, temporariamente, por conta da impossibilidade de acesso aos Cartórios devido às medidas de contenção ao Coronavírus. Os empresários que não tiverem certificado digital poderão outorgar poderes a advogados e contadores para que eles possam assinar digitalmente o documento (instrumento) a ser arquivado na Jucec. 

A presidente da Jucec, Carolina Monteiro, realizou uma live na tarde de hoje (26/03), pelo perfil do Instagram da Autarquia, em que comentou a impossibilidade, até então, de flexibilizar o envio de procurações sem o reconhecimento de firma. Entretanto, Carolina reforçou que o jurídico estava trabalhando em uma solução para o caso. 

No final da tarde de hoje, após novo posicionamento do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), a procuradoria da JUCEC expediu nota em que explica a possibilidade de uso da procuração sem o reconhecimento de firma, reforçando que a medida ficará em vigor durante o período em que não for possível o acesso a Cartórios.

 

Confira o conteúdo integral da nota emitida pelo jurídico da JUCEC:

 

“A Junta Comercial do Estado do Ceará, de modo excepcional e temporário, devido à impossibilidade de acesso dos contribuintes aos Cartórios nesta época de pandemia da Covid-19, com base no Ofício Circular DREI nº 1014/2020, comunica que, em substituição ao reconhecimento de firma nos documentos postos a arquivamento, passa a permitir a possibilidade de o empresário outorgar poderes para que o contador ou advogado assine o instrumento em seu nome (com o certificado digital do outorgado). Nesta situação, o profissional juntará ao processo a procuração e a respectiva declaração de autenticidade. Apenas advogados e contadores regularmente inscritos em seus conselhos profissionais poderão protocolar documentos da maneira descrita. Ao retorno da normalidade, o reconhecimento de firma voltará a ser exigido como de costume”.

 

Fonte: JUCEC

Data: 27/03/2020